Entenda o que é o IPI e como é possível reduzi-lo
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Entenda o que é o IPI e como é possível reduzi-lo

Empresas produtoras de bens industrializados tem a obrigação tributária para com o IPI, ou seja, Imposto Sobre Produto Industrializado. Este imposto tem grande relevância para os cofres do país, já que incide sobre todas as indústrias nacionais. O objetivo de existência do IPI é manter a isonomia entre produtos os importados e os industrializados no Brasil. Mas como assim?

Bom, ele não incide apenas na indústria nacional, como também sobre importações, arrematadores que adquirem em leilão de produtos apreendidos e comerciante de produtos que sejam sujeitos ao IPI.

Mas, afinal, o que considera-se como “industrializado” para que haja a incidência do IPI? Toda operação que venha a alterar a natureza, acabamento, funcionamento, apresentação ou finalidade de um produto.

Três momentos de incidência

O IPI, como já dissemos, não incide apenas sobre produtos industrializados, mas também em outras operações ligadas a este tipo de produto. São três momentos em que há incidência de IPI: 

  • No desembaraço aduaneiro, quando o produto tem procedência estrangeira;
  • Na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial;
  • No arremate em leilão do produto apreendido;

5 modalidades do Regulamento do IPI (RIPI)

De acordo com o Regulamento do IPI, são cinco modalidades de operação deste imposto.

  • Transformação

Operação exercida sobre produtos intermediários ou matérias-primas, que importe na obtenção de espécie nova.

  • Beneficiamento

O mesmo produto aperfeiçoado. Em outras palavras, beneficiamento é a operação que importe em aperfeiçoar, modificar, ou alterar a aparência, a utilização, o funcionamento ou o acabamento do produto.

  • Montagem

Operação que importe na reunião de produtos, peças ou partes que resultam em um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal.

  • Acondicionamento e Reacondicionamento

O mesmo produto, mas com nova apresentação. Nessa modalidade está a operação que altera a apresentação do produto pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria.

  • Renovação ou recondicionamento

O mesmo produto renovado, mas com objetivo de comercialização a terceiros. Nesta categoria está a operação exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, que remova ou restaure o produto para utilização.

Imunes ao IPI

Existem alguns casos em que não há incidência do IPI, por questões particulares de cada um, que podemos listar aqui:

1. Os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;

2. Os produtos industrializados destinados ao exterior;

3. O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

4. A energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

Além disso, também existem casos em particular de isenção do IPI como, por exemplo, pessoas com deficiência física e autismo ou, em âmbito profissional, motoristas profissionais autônomos na compra de veículo com permissão para uso como taxi. Na Lei 8.989/95 é possível entender todos os casos que têm direito à isenção do IPI.

Como reduzir o IPI de sua empresa?

A alta carga tributária do Brasil às vezes acarreta em dificuldades para o desenvolvimento de empresas e até mesmo sua sobrevivência por impactar no valor do produto final. Por isso, existem formas permitidas por lei para reduzir o IPI e outros impostos de sua empresa. 

A principal forma de realizar a redução de impostos e conhecer e usufruir de incentivos fiscais que cada governo municipal, assim como os estaduais e o federal, possuem para empresas. Portanto, isso muda a cada região e cidade. São benefícios que, justamente, pretendem ajudar no desenvolvimento das empresas através de políticas públicas eficazes. 

Como esses benefícios não são cumulativos é essencial contar com a orientação de uma contabilidade de confiança na hora de escolher o melhor caminho para a saúde financeira de sua empresa.

No caso do IPI, em esfera federal existe a possibilidade de desoneração deste imposto, por exemplo, para máquinas e equipamentos. Dessa forma, as alíquotas de IPI são reduzidas para zero, beneficiando indústrias usuárias de bens de capital. Há também a possibilidade da redução do IPI através da Lei de Inovação Tecnológica, que visa incentivar à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo do país.

Quer entender mais como calcular e reduzir os impostos de sua empresa através de meios legais e incentivos governamentais? Entre em contato com a Gestora Contabilidade e converse com a gente!

Fonte: Treasy, Cefis, Receita Federal