Afastamento de gestantes na pandemia: como proceder
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Afastamento de gestantes na pandemia: como proceder

O afastamento de gestantes do trabalho presencial se torna essencial em uma pandemia como a do novo Corona Vírus, devido ao fato de que estas fazem parte do grupo de risco.

De acordo com o quadro atual de vacinação e a maneira precária com a qual a população brasileira vem lidando com a pandemia, estamos longe de uma imunização coletiva.

Sabendo da importância de prevenção e de cuidados excepcionais com grupos de risco, hoje vou falar sobre a lei nº 14.151, publicada recentemente no Diário Oficial da União no dia 12 de maio deste ano (2021).

Essa lei foi criada exclusivamente em consequência da crise pandêmica que coloca gestantes em risco, e já entrou em vigor logo após sua publicação.

Ao longo deste artigo, vou te apresentar tudo o que você precisa saber a respeito do afastamento de gestantes durante a pandemia. Aproveite a leitura!

Por que fazem parte do grupo de risco e qual a importância do afastamento de gestantes?

Antes de falar sobre a lei, acho essencial esclarecer os motivos pelos quais as gestantes pertencem ao grupo de risco por infecção do Coronavírus.

É sabido que, devido às mudanças hormonais sofridas no período de gravidez, o corpo da mulher acaba por responder de forma diferenciada aos estímulos, tanto externos como internos.

Falando de forma simples, é comum que na gravidez os nervos estejam “a flor da pele” e o lado emocional se abale, isso porque diversos hormônios são liberados para a formação do feto.

O fato de ficarem com o organismo mais fragilizado durante a gestação coloca as gestantes no grupo de risco.

Além disso, não há muitas pesquisas sobre danos que o vírus pode causar ao feto, então todo cuidado é pouco!

Qual a importância do afastamento?

Todos os períodos da gestação são marcados por uma série de mudanças no corpo da mulher.

O sistema imunológico, por exemplo, sofre várias alterações. Além disso, uma outra área bastante afetada é a respiração.

Isto porque conforme o útero cresce, ele pressiona os órgãos do abdômen, prejudicando o funcionamento do sistema respiratório.

Outro fator culminante é que, segundo pesquisas, a produção em excesso de cortisol (o hormônio do estresse) pode afetar o desenvolvimento do bebê.

Por esse motivo, é essencial que gestantes sejam afastadas de ambientes que aumentem consideravelmente a produção desse hormônio.

Considerando todos esses fatores e apesar das poucas pesquisas publicadas a respeito, é bastante válido supor que gestantes correm maior risco em relação à infecção.

O que diz a lei sobre o afastamento de gestantes?

A lei é bem clara quanto ao afastamento de gestantes do trabalho presencial sem que haja qualquer redução em seu salário.

É muito importante esclarecer que a regra se aplica apenas às gestantes empregadas e não aquelas que possuem algum outro tipo de vínculo, como por exemplo, as servidoras públicas.

Esse afastamento diz respeito apenas ao trabalho presencial, sendo totalmente legal à empresa exigir da colaboradora a execução de suas tarefas em modelo Home Office.

Caberá ao empregador definir a melhor forma de transferir o serviço da gestante para sua casa, fornecendo também os materiais e equipamentos necessários para a execução das tarefas.

Conforme a lei, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

E se a função da gestante não se encaixar em um modelo remoto de trabalho?

Como já informado, a lei não impede o trabalho remoto, dando liberdade às empresas de migrarem as funções da gestante para o Home Office.

No entanto, sabemos que algumas profissões e funções são excluídas desse modelo de trabalho, como por exemplo, vendedoras externas, empregadas domésticas, médicas, etc.

Neste caso, em que o trabalho remoto não é possível, a gestante permanecerá afastada do trabalho presencial enquanto durar a gestação ou até o fim da pandemia.

O afastamento de gestantes ocorre a partir de qual período de gestação?

Como citado anteriormente, todos os períodos da gravidez são marcados pelas mudanças hormonais e comportamentais.

Por isso, desde as primeiras semanas, a gestante já pode ser incluída no grupo de risco.

Segundo a lei nº 14.151, independente do período de gestação, o afastamento ocorrerá, havendo prova da gravidez, logo no primeiro mês de gestação.

Havendo possibilidade de trabalho remoto ou não, o afastamento de gestantes devido a pandemia agora é obrigatório por lei.

Quem pagará o salário caso não haja possibilidade de Home Office?

Quanto ao formato de trabalho remoto, as empresas não sofrerão perdas, afinal, sabendo realinhar as funções e tarefas da empregada, o trabalho poderá ser cumprido normalmente.

É válido ressaltar que, havendo a possibilidade de adaptação das tarefas da gestante, o empregador deverá estar atento para que não ocorra desvio de função, onde a gestante passe a exercer função diferente daquela para a qual foi contratada.

No entanto, para os casos em que esse formato não se torna possível, a nova lei não estipula compensação às empresas.

De forma mais clara, o pagamento dos salários em caso de impossibilidade de troca para modelo Home Office, custo que deveria ser público, será transferido para o empregador privado.

Qual a alternativa para as empresas caso a função não permita o trabalho remoto?

No caso de não haver possibilidades para o trabalho remoto, a empresa poderá optar - de forma cautelosa - por outras alternativas.

Dentre elas temos como uma segunda opção que são as MP 1.046/2021 que possibilita entre outras medidas, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, banco de horas, antecipação de feriados.

Outra alternativa encontrada é a suspensão do contrato de trabalho com base na MP 1.045/2021 que permite a redução da jornada e salário e a suspensão dos contratos, além da estabilidade no emprego para os trabalhadores.

Segundo especialistas, há aparente conflito de normas, já que a lei 14.151 estabelece que a substituição do trabalho presencial pelo remoto deverá ocorrer sem redução de salário.

Não há impedimento para que os contratos de trabalho das gestantes sejam suspensos

No entanto, é importante que a empresa tome suas decisões com cautela, com suporte jurídico trabalhista, visto que é algo novo e que uma má conduta pode prejudicar a colaboradora e também resultar em causas trabalhistas.

É válido enfatizar que estas Medidas Provisórias 1.045/2021 e 1.046/2021 caso não prorroguem, tem o término de vigência até o dia 25 de agosto de 2021.

Mantenha-se informado

É claro que é bastante comum ocorrerem mudanças em diversos aspectos da sociedade (por sorte isso é regra e não exceção).

E é claro também que nem sempre essas mudanças são boas, apesar de que na grande maioria das vezes elas são.

No entanto, devido à pandemia, muitas coisas tiveram que sofrer metamorfose para adaptar-se às novas condições.

Neste cenário, é muito importante manter-se informado para, dessa forma, participar também dessa mudança.

A equipe da Gestora está sempre atenta às diversas mudanças e assim como você, que está lendo esse artigo, busca compreendê-las, através de fontes confiáveis de conteúdo.

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