Reforma tributária 2021 e tributação de lucros: Quando entrará em vigor?
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Reforma tributária 2021 e tributação de lucros: Quando entrará em vigor?

A Reforma Tributária 2021 tem sido pauta para muitas discussões, desde que foi apresentada como proposta ao Congresso em junho de 2021.

Um dos assuntos mais polêmicos abordados dentro da Reforma, é a tributação de lucros, antes isentos de alíquota.  

A proposta inicial do PL em questão, era tributar lucros e dividendos a 20%. No entanto, a proposta sofreu vários ajustes ao longo de sua criação, passando a tributar os lucros em 15%.

Você está acompanhando as notícias sobre a Reforma Tributária 2021? Será que ela já foi aprovada? Quais os prováveis impactos dessas mudanças? 

Esse projeto de lei ainda está em tramitação no Senado, e sua aprovação poderá acontecer a qualquer momento.

 

reforma tributaria 2021 quando sera sansionada

 

O que sabemos sobre a Reforma Tributária 2021?

Em resumo, o que sabemos sobre a reforma é que:

 Está em tramitação no Senado;

Ela ainda não foi aprovada;

Ainda pode sofrer alterações;

 Pode não ser sancionada;

Não precisa respeitar o prazo nonagesimal da constituição, o que significa que se a lei for promulgada até 31/12 ela já começará a valer em 1º de janeiro.

Caso não ocorra nenhuma alteração na atual proposta, se a Reforma for aprovada, a partir de 2023 todo lucro distribuído ou creditado será tributado em 15% do IR, o que atualmente não é tributado.

Quais os prováveis impactos das mudanças previstas no projeto de lei da reforma? 

O Projeto de Lei nº 2.337/2021, que trata sobre a “Reforma Tributária”, ainda está tramitando no Senado Federal, e um dos temas mais importantes é a “tributação da distribuição dos lucros”.

É muito importante ressaltar que a reforma ainda não foi aprovada. Atualmente o PL nº 2.337/2021, está em tramitação no Senado. 

Segundo as notícias, o relator do Projeto no Senado, o Senador Ângelo Coronel não crê que o PL seja aprovado ainda este ano.

Porém, cabe alertar que, se o Projeto de Lei original da Reforma tributária 2021 for aprovado até 31/12/2021, os impactos relacionados a tributação dos lucros, terá sua vigência a partir de 01/01/2022, pois o Imposto sobre a renda, respeita apenas o princípio constitucional da anterioridade do exercício financeiro.

Houve alguma alteração no projeto de lei da Reforma tributária 2021?

A última movimentação ocorreu em 17/11/2021, tendo mais uma emenda ao PL original.

Em 05/11/2021, foi enviado a emenda nº 23 ao PL, onde a mesma requer que os lucros calculados com base nos resultados apurados até 31/12/2021, ainda que pagos ou creditados a partir de 01/01/2022, não sejam tributados pelo Imposto de Renda.

Além disso, a proposta inicial era taxar lucros a 20%, o que atualmente, foi alterado para 15%.

O que diz o PL da Reforma Tributária 2021?

Abaixo, um breve resumo extraído do PL Original encaminhado ao Senado, sem considerar as emendas já enviadas.

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

A partir de 01/01/2022, os lucros e dividendos distribuídos serão tributados pela alíquota de 15% de IR retido na fonte, inclusive aos valores pagos a pessoas físicas ou pessoas jurídicas isentas e beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.

Será tratado como imposto devido exclusivamente na fonte.

PJ’s que sofrerem a retenção, poderão compensar com IR a pagar na distribuição de seus próprios lucros ou dividendos.

1.1      Dispensa da retenção na fonte.

Não estarão sujeitos à incidência do IR retido na fonte, os lucros ou dividendos apurados com base na escrituração mercantil distribuídos:

I – a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que seja sociedade:

  1. a) controladora ou que esteja sob controle societário comum;
  2. b) titular de 10% (dez por cento) ou mais do capital votante da PJ que distribui os lucros ou dividendos, desde que esse investimento seja avaliado pela equivalência patrimonial;

III – a pessoa jurídica domiciliada no Brasil por pessoa jurídica cujo único propósito seja incorporação imobiliária e que possua pelo menos 90% (noventa por cento) de suas receitas submetidas ao RET.

1.2      Lucros Isentos

São isentos do IR, os lucros recebidos por pessoas físicas residentes no País de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões, e que não se enquadre nas vedações de opção pelo regime simplificado do Simples Nacional, como por exemplo, que participe do capital de outra pessoa jurídica e de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que seja optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões.

1.3      Do aumento de capital com lucros

O aumento de capital social das PJ’s por meio de incorporação de lucros ou de reservas não ficará sujeito à tributação do IR retido na fonte, ressalvadas as hipóteses em que a PJ restituir capital social ao titular, sócio ou acionista, por meio da redução do capital social, ou, na hipótese de liquidação, sob a forma de partilha do acervo líquido, hipótese em que o valor restituído será considerado, até o montante do valor capitalizado, como lucro ou dividendo distribuído, sujeito à tributação na fonte do IR.

O custo de aquisição das cotas ou das ações recebidas pelo titular, sócio ou acionista na forma de restituição do capital aumentado com lucros será igual a 0 (zero).

1.4      Lucros de pessoas jurídicas com sede no exterior.

Os lucros das filiais, sucursais, agências ou representações no País de pessoas jurídicas com sede no exterior, apurados a partir de 1º de janeiro de 2022, serão considerados automaticamente distribuídos à matriz na data de encerramento do período de apuração e ficarão sujeitos à incidência do IR retido na fonte.

E se a Reforma Tributária for aprovada? Qual o impacto na distribuição de lucros para os empresários?

Caso o PL da Reforma Tributária seja aprovado, os lucros e dividendos serão tributados em 15%.

Atualmente, a distribuição de lucros não é tributada. Podemos concluir então que o impacto será substancial, considerando esse aumento desproporcional de 0% para 15%.

Fique atento às novas notícias sobre a Reforma. Nós da Gestora recomendamos que, caso você tenha lucros acumulados, procure uma contabilidade e solicite soluções preventivas para amenizar possíveis perdas.

Caso não tenha uma, entre em contato com a gente e tire suas dúvidas.