Contribuições para terceiros: qual é o limite máximo da base de cálculo?
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Contribuições para terceiros: qual é o limite máximo da base de cálculo?

O limite máximo da base de cálculo para contribuições de terceiros, atualmente, é de 20 salários mínimos, referente à função parafiscal. A decisão foi tomada pela 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar agravo interno da Fazenda Nacional. Confira a seguir detalhadamente. 

Como funciona a modalidade? 

Trata-se de tese recente, identificada com decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) diante do Recurso Especial 1.570.980, o qual limitou a base de cálculo das contribuições "S" e INCRA ao valor de até 20 salários mínimos. 

Em resumo, utiliza-se como fundamento o enquadramento da Empresa no FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social) e, portanto, a capacidade de recolher contribuições parafiscais: Salário Educação, INCRA, SENAI, SESI e SEBRAE sobre a folha de salários como base de cálculo. 

Todavia, ainda que esta seja a base de cálculo, o Parágrafo único do Art. 4º da Lei .6.950/81 estabeleceu o seu limite de 20 salários mínimos para a referida base. 

“Art. 4º. O limite máximo do salário-de-contribuição, previsto no art. 5º da Lei n.º 6.332, de 18 de maio de 1976, é fixado em valor correspondente a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

Parágrafo único - O limite a que se refere o presente artigo aplica-se às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.” 

Por meio deste assunto, sugeriu-se o Mandado de Segurança, no qual verifica a possibilidade de suspensão da exigibilidade de cobrança de contribuições “S” com base de cálculo acima de 20 salários mínimos, bem como restituição dos valores pagos à maior nos últimos 05 anos. 

É importante saber que há um julgamento perante o STF o qual define a constitucionalidade do recolhimento total das contribuições "S" e INCRA sem decisão firmada até o momento.

Documentos necessários para ação:

  • Resumo da Folha de Pagamento dos últimos 5 anos;
  • GFIP dos últimos 5 anos;
  • Última alteração contratual consolidada;
  • Procuração;
  • Contrato Assinado;
  • Custas iniciais sob responsabilidade da empresa, sob o limite de R$ 997,00.

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Fonte: Conjur, Migalhas