Marco legal das Startups está em vigor: saiba o que muda
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Marco legal das Startups está em vigor: saiba o que muda

A Lei Complementar nº 182/21, sancionada no dia 1º de junho, entrou em vigor em 31 de agosto. Essa lei aborda o Marco Legal das Startups no Brasil, estabelecendo regras específicas para o setor no país. 

Os objetivos iniciais da norma estabelecida é reduzir a burocracia e facilitar negócios e investimentos nesse setor.

Mas afinal, o que muda? O Marco Legal pressupõe criar um ambiente regulatório favorável às empresas de inovação, fixando regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas, permitindo a participação dessas empresas em licitações públicas. 

Basicamente, a proposta do Marco Legal das Startups é facilitar negócios entre pequenas empresas e a contratação delas pela administração pública.

O que é uma Startup? 

O termo Startup diz respeito a um grupo de pessoas trabalhando com uma ideia diferente com grandes chances de gerar capital. 

É também sinônimo de iniciar uma empresa e colocá-la em funcionamento. Existem, por exemplo, diversas startups de sucesso no mercado atual, como Uber, Airbnb, Apple, etc.

Muitas pessoas acreditam que uma Startup é uma empresa em seu período inicial. É fato que, muitas delas realmente são principiantes, mas será que é isso que as define?

Nem toda empresa jovem é uma Startup

De forma geral, uma Startup é um grupo de pessoas à procura de um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza.

Um cenário de incerteza é um termo utilizado para designar um cenário em que não há como afirmar se aquela ideia e projeto de empresa terá chances de prosperar. Analisar esse fator é muito importante para identificar uma Startup.

Outros fatores que contribuem para a identificação desse modelo de negócio é como ele gera valor, ou seja, como transforma seu trabalho em dinheiro. 

A empresa precisa ser também repetível, isto é, capaz de entregar um mesmo produto em escala ilimitada, sem muitas customizações ou adaptações para cada cliente. 

Além disso, ela deve ser escalável: crescer cada vez mais, sem que isso influencie no modelo de negócios. 

De forma simples, a empresa precisa crescer em receita, mas com custos crescendo bem mais lentamente. 

Essas são as grandes diferenças entre uma empresa jovem e uma Startup. Por isso, não podemos definir como Startup qualquer empresa que esteja iniciando no mercado.

marco legal das startups entra em vigor em setembro

Como ficaram essas empresas depois do Marco Legal das Startups

O Marco Legal das Startups definiu diversos pontos novos que abrem uma série de perspectivas e ajudam o empreendedor brasileiro a se sentir mais confiante. 

O que muda na legislação depois do Marco Legal das Startups

Com o Marco Legal uma nova legislação para as Startups foi aprovada. Confira algumas dessas mudanças: 

A receita bruta anual de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo 10 anos.

As startups podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, que resultem ou não em participação no capital social da empresa, dependendo da modalidade escolhida pelas partes;

O investidor não precisa ter vínculos com a empresa, ou seja, o investidor anjo que realizar o aporte de dinheiro sem ingressar no capital social não será considerado sócio, nem terá direito a gerência ou voto na administração da empresa investida. Ele não responde por qualquer obrigação ou dívida da startup, mas é remunerado pelos aportes.

A criação do “ambiente regulatório experimental”, chamado de sandbox regulatório. Com ele, a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia.

As startups também podem receber recursos de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Sobre as licitações

A legislação que vigorava anteriormente à criação do Marco Legal, inviabilizava a contratação de soluções inovadoras desenvolvidas por startups para a administração pública. 

Com o Marco Legal, cria-se uma modalidade de concorrência entre Startups para a máquina pública. 

O projeto também permite a contratação de mais de uma startup desde que previsto no edital. O julgamento das propostas apresentadas pelas empresas levará em conta, conforme a proposta:

Potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública;

Grau de desenvolvimento da solução proposta;

Viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;

Viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos;

Demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes.

Após o resultado da licitação, a administração firmará o chamado Contrato Público para Solução Inovadora. Esse contrato terá duração de um ano e poderá ser renovado por mais um ano.

O valor máximo que a administração pública poderá pagar às startups é de R$ 1,6 milhão, por contrato.

As Startups são um modelo de negócio que vem ganhando cada vez mais espaço no mercado brasileiro. 

Sua importância, portanto, tornou-se inquestionável, levando então à necessidade da regulamentação desse setor. 

O Marco Legal das Startups veio justamente para dar mais relevância a esse negócio e facilitar sua estruturação em território nacional.