O que saber sobre o imposto COFINS?
  • COFINS
  • impostos
O que saber sobre o imposto COFINS?

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, conhecida como COFINS, é um tributo criado em 1991 que incide sobre a receita bruta das companhias e pessoas jurídicas. Foi criado com o objetivo de financiar o sistema de seguridade social do Brasil, por intermédio da arrecadação de recursos para bancar os serviços da previdência social e demais projetos. Confira, a seguir, o que saber sobre este imposto. 

Quem deve pagar?

Com exceção das micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, todas as pessoas jurídicas devem pagar a taxa do COFINS. Apesar da isenção do pagamento desse tributo, essas empresas têm a obrigação de quitar os demais impostos, sejam eles federais estaduais ou municipais.

A aplicação do COFINS acontece por duas maneiras:

- Incidência cumulativa: nas situações das companhias que optaram pelo enquadramento no regime de tributação do Lucro Presumido;

- Incidência não-cumulativa: aplicada nos casos de organizações que estejam enquadradas no sistema do Lucro Real.

Como é calculado?

O cálculo da COFINS é feito com base na receita bruta mensal de uma pessoa jurídica. O gerador da taxa será sempre o faturamento total da empresa, não importando o tipo de atividade exercida ou a classificação contábil das receitas.

De acordo com o critério de cumulatividade, existem duas maneiras diferentes para aplicar as alíquotas da COFINS. Sendo elas:

- Incidência cumulativa:

Só entram nesse sistema as empresas tributadas pelo regime de Lucro Presumido. A alíquota da COFINS cumulativa é de 3%, além dos 0,65% do PIS. 

- Incidência não-cumulativa:

Esse cálculo é destinado apenas para as organizações que se enquadram no regime de Lucro Real. A alíquota da COFINS não-cumulativa é de 7,6%, além dos 1,65% do PIS. 

Como é feito o pagamento?

A responsabilidade pelo recolhimento da COFINS é da própria empresa. Para que isso aconteça, a organização deve emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor a ser recolhido e, então, efetuar o pagamento até o dia 25 do mês seguinte.

A Gestora Contabilidade oferece o suporte e a assessoria necessária para que você realize seus processos e burocracias de maneira descomplicada e simples. Entre em contato conosco e saiba mais! https://www.gestoracontabilidade.com.br/

Fonte: BSoft, Suno