Quais documentos de SST precisam ser enviados ao eSocial?
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Quais documentos de SST precisam ser enviados ao eSocial?

O eSocial entrou na 4ª fase da sua implantação. Nas fases anteriores já enviamos as informações da sua empresa, dos empregados e a folha de pagamento. Agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho e você precisará enviar os documentos de SST.

Antes de mais nada, é importante que você saiba que o governo precisa dessas informações para saber quais os riscos seu colaborador tem dentro de sua empresa.

Obrigatoriedade de envio dos documentos de SST

Importante saber que as informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. Para as que não possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem movimento trabalhista.

 Quais laudos sua empresa precisa ter?

Para que sua empresa esteja regularizada e em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho, é importante que ela providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada e dessa forma, implemente os programas necessários.

Em suma, os principais documentos pertinentes a Medicina e Segurança Ocupacional que todas empresas deverão elaborar e implementar são:

  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) prevista na NR-9; futuramente uma substituição pelo PGR (Programa de Gestão de Risco) previsto NR-22;
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) prevista na NR-7;
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) prevista na NR-15;

Complementares

  • CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) previsto NR-05;
  • AET (Análise Ergonômica do Trabalho), NR-17;
  • Laudo de Insalubridade NR-15;
  • Laudo de Periculosidade previsto na NR-16;

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Que documentos de SST são enviados nessa fase? 

Basicamente, três eventos serão prestados no eSocial:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.

Já no Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). A princípio, 0 envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização.

E no evento de Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças.

Quando essas informações serão enviadas? 

De acordo com as novas diretrizes governamentais, as datas para envio das informações serão:

  • 1 - Grupo 01 - Empresas com faturamento em 2016 superior a R$78 milhões: data de início - 13/10/2021
  • 2 - Grupo 2 - Empresas com faturamento anual em 2016 de até R$78 milhões, exceto as do grupo 3: data de início - 10/01/2022.
  • 3 - Grupo 3 - Empresas optantes pelo Simples Nacional em 07/2018 ou na constituição após essa data, empregadores pessoa física (CAEPF), produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos: data de início - 10/01/2022.
  • 4 - Grupo 4 -  Órgãos públicos e organizações internacionais: data de início -  11/07/2022.

Conforme informado pelo governo, os eventos de SST devem ser enviados pelo eSocial, porém a data para começar a realizar o envio dessas informações pelo eSocial depende do grupo em que a empresa pertence.

Mas por que as empresas que pertencem ao grupo 1 deverão realizar o envio de informações antes das outras?

Essas empresas deverão enviar primeiro os eventos de saúde e segurança do trabalho, pois são as empresas com maior faturamento, por isso vão começar a prestar informações pelo eSocial antes.

Como será realizado o envio dos documentos de SST? E quem é responsável por essas informações?

As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. Sendo assim, a responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho). As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.

Desta forma, é muito importante que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa fique em dia com suas obrigações legais.