Saiba como se beneficiar ao importar por Santa Catarina
  • Benefícios fiscais
  • Gestão tributária
  • ICMS
  • importação
  • Importar por Santa Catarina
Saiba como se beneficiar ao importar por Santa Catarina

Se você trabalha com importação, já deve estar ciente da grande carga fiscal e tributária que decaem sobre esse serviço. No entanto, alguns benefícios fiscais podem reduzir o valor pago de ICMS tanto na importação, quanto na revenda, se você importar por Santa Catarina.

Você tem uma empresa que trabalha com importação, certo? Sendo assim, você já conhece os impactos que a alta tributação incide sobre suas mercadorias. 

E que tal reduzir, de forma lícita, esses impostos? Saiba que isso é possível sim, através de benefícios fiscais para quem importa por Santa Catarina.

 O estado catarinense oferece inúmeros benefícios fiscais para quem quer importar (isso será assunto para artigos futuros). Mas hoje vou falar exclusivamente sobre o TTD 409.

 Conheça o TTD 409 para quem importa por Santa Catarina 

Ter seu próprio negócio no Brasil é sinônimo, muitas vezes, de dor de cabeça na hora de pagar impostos.

Isso porque, devido a enorme burocracia e a quantidade excessiva de tributos, o país está entre os piores países para se pagar impostos no mundo.

Mas, calma! O intuito deste artigo é te ajudar a entender sobre o TTD 409, benefício fiscal que pode aliviar sua dor de cabeça.

 O Tratamento Tributário Diferenciado 409 de Santa Catarina (TTD 409), nada mais é do que um benefício fiscal que possibilita a redução da carga tributária do ICMS e também um melhor planejamento tributário. 

Esse benefício é amplamente utilizado por empresas que importam por Santa Catarina, isso porque o estado oferece incentivos favoráveis ao mercado de importação, além da excelente estrutura logística.

Do que se trata o TTD 409?

De forma geral, nesse tratamento tributário o valor cobrado de ICMS na importação de produtos é exigido parcialmente em Santa Catarina, sendo cobrado na venda e comercialização da mercadoria, com redução da alíquota efetiva.

Essas informações estão previstas no art. 1º da Lei 17.763 de 12 de agosto de 2019, que afirma que os benefícios fiscais concedidos a empresas do comércio exterior são:

  1. Diferimento do ICMS na Importação de Mercadoria Destinada à Importação;
  2. Diferimento Parcial na Operação Interna Subsequente à Importação;
  3. Crédito Presumido na Operação Subsequente à Importação de Mercadoria para comercialização.

 O Diferimento consiste no adiamento do pagamento do imposto devido por ocasião do Desembaraço Aduaneiro para o momento da saída da mercadoria.

Isso significa que o Tratamento Tributário Diferenciado 409 se aplica às operações de mercadorias destinadas à comercialização.

Dessa forma, o ICMS cobrado na importação deixa de ser exigido em sua totalidade e passa a ser cobrado somente na venda da mercadoria.

 Então minha empresa não pagará ICMS?

 Na verdade, não. Ela terá um diferimento parcial na entrada por importação, pagando apenas uma antecipação de ICMS, com alíquota bem inferior à da saída.

 O ICMS que será cobrado na venda e comercialização desses produtos é pago pela empresa beneficiada, no caso a importadora.

 No entanto, o ICMS aplicado na revenda, com alíquotas que variam entre 4 % e 25 %, terá seu percentual reduzido, podendo chegar até 1,4%.

 Minha empresa não se localiza no Estado, então não posso usufruir do TTD 409 ao importar por Santa Catarina?

 Pode sim! Sua empresa não precisa necessariamente estar localizada no Estado de Santa Catarina.

 O benefício pode ser utilizado por empresas estabelecidas em território catarinense e também na importação indireta, como por exemplo, em operações por encomenda, por meio de uma Trading Company.

 Isso significa que, somente empresas sediadas ou que sejam filiais estabelecidas em Santa Catarina podem usufruir do benefício de forma direta.

 É realmente viável importar por Santa Catarina?

 A carga tributária brasileira, segundo levantamentos realizados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), é uma das mais altas do mundo.

 Essa alta taxa de impostos aumenta consequentemente o valor dos produtos, o que dificulta as vendas e a lucratividade da empresa.

 Estando em um país em que os impostos sobre importação são um dos mais altos do mundo, é de extrema importância procurar meios de reduzir essas tributações.

 Diferente de outros estados brasileiros, o território catarinense oferece condições atrativas para empresários de redes varejistas e de indústrias de bens de consumo.

 É aqui que entram os benefícios fiscais para quem importa por Santa Catarina.

 No Estado Catarinense existem benefícios fiscais para a importação que ocorrem, principalmente, no ICMS devido ao Tratamento Tributário Diferenciado (TTD).

 Dentre esses tratamentos tributários está o TTD 409.

 De que forma posso começar a usufruir do benefício?

 Para ter direito a esse benefício fiscal é necessário alguns requisitos. Abaixo, listei algumas das exigências que serão avaliadas para a concessão do TTD 409. Confira:

 Necessidade de estar inscrito no cadastro de contribuintes de Santa Catarina;

 O contribuinte deverá estar regularmente habilitado no Radar e possuir certidão negativa de débitos federais;

 Além desta certidão, a empresa deverá possuir também uma certidão negativa de débitos estaduais;

 O TTD será aplicado somente ao contribuinte que contribua voluntariamente para os Fundos Especiais instituídos pelo Estado de Santa Catarina.

 Quer saber se sua empresa se encaixa nesses quesitos ou gostaria de saber mais sobre o assunto? Entre em contato com a gente!