Como gerar créditos tributários de PIS e Cofins sobre imobilizado
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Como gerar créditos tributários de PIS e Cofins sobre imobilizado

Você já ouviu falar em recuperação de créditos tributários? Se você chegou a esse conteúdo, provavelmente já tem algum contato com o assunto e gostaria de tirar suas dúvidas.

Antes de falarmos sobre o tema principal desse artigo, é importante que você entenda também sobre recuperação tributária e como ela pode ser realizada em sua empresa. 

De forma resumida, a recuperação tributária consiste em um meio lícito de reduzir a carga tributária, onde é possível recuperar tributos pagos indevidamente ou recuperar valores a partir de incentivos ou benefícios fiscais concedidos pelo governo. 

Basicamente, podemos dizer que a recuperação tributária pode ser realizada sempre que o contribuinte pagar mais impostos do que lhe é devido ou for beneficiário de algum incentivo fiscal. 

Ela também pode ser feita por meio da apropriação de créditos dos bens que estão diretamente ligados à atividade produtiva da empresa. 

E é aqui que o termo recuperação de créditos tributários entra. 

Recuperação de créditos tributários: o que é

A recuperação de crédito tributário é uma atividade que envolve o levantamento e o resgate dos créditos tributários que foram acumulados pela empresa no decorrer dos anos.

Para isso, é preciso um planejamento tributário muito detalhado e consistente, visto que é necessário que se faça um estudo profundo e um levantamento de dados apurado para que seja identificado corretamente todos os créditos que podem ser recuperados. 

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Créditos tributários de PIS e Cofins sobre imobilizado

Agora que você conhece um pouco sobre recuperação tributária, é válido ressaltar que é possível gerar créditos tributários sobre bens do imobilizado por meio de dois tributos: PIS e Cofins. 

A legislação tributária do PIS e da Cofins prevê possibilidades para a apropriação de crédito dos bens ligados à atividade produtiva da empresa.

Uma dessas possibilidades é a apropriação de créditos sobre bens do ativo imobilizado. 

Atualmente há três métodos que podem ser utilizados: Depreciação; Amortização;

Apropriação de crédito de forma acelerada.

Fique de olho no controle do Ativo Imobilizado 

Para você ter direito aos créditos do Ativo Imobilizado, sua empresa precisa ter um controle dinâmico desses bens. 

Isso irá contribuir para a análise correta da apropriados dos créditos tributários de PIS e Cofins, gerando um impacto positivo. 

Para que esse controle seja feito, é muito importante que sua empresa possua um controle patrimonial onde cada bem possua um código e uma descrição padronizados. 

Esse controle é muito importante pois ajuda a observar e a monitorar seus bens. 

Para ter um controle do seu imobilizado, é preciso que seus bens possuam códigos e descrições parametrizados, podendo assim, observar e controlar os bens adquiridos, a depreciação mensal, entre outras informações importantes. 

Outro ponto importante, são as informações que constam na nota fiscal de aquisição do bem. Esta informação é importante para rastrear a nota fiscal na sua movimentação e levantar os dados necessários para a análise e comprovação da apropriação dos créditos. 

Mas afinal, como gerar créditos tributários? 

A apropriação de créditos tributários pode ser feita de três formas diferentes, e cada situação deve ser analisada de forma particular. 

Dá para gerar créditos por meio de depreciação, amortização ou de forma acelerada, lembrando que cada caso é um caso e será preciso avaliar com atenção. 

Créditos tributários por depreciação: 

Esse método prevê a apropriação de créditos de PIS e Cofins de acordo com a vida útil do bem. Os percentuais são estabelecidos por normas tributárias oficiais, podendo variar de 4%, 10%, 20% e 25% ao ano.

Os bens que podem ser considerados nesses casos são: benfeitorias em imóveis próprios, edificações de atividade, máquinas e equipamentos, móveis e utensílios e veículos.

Créditos tributários por amortização: 

Consiste na diminuição de valor imobilizado em bens de terceiros limitado ao contrato pactuado. Para fins de crédito de PIS e Cofins, as parcelas deverão ser apropriadas pelo tempo estabelecido no ato da contratação.

Os créditos tributários podem ser gerados por amortização dos seguintes bens: 

Benfeitorias em imóveis de terceiros;

edificações da atividade em imóveis de terceiros. 

Apropriação de créditos de forma acelerada 

Os créditos de PIS e Confins podem também serem apropriados de forma acelerada, onde se leva em consideração a possibilidade de o contribuinte obter um retorno mais rápido, como o próprio nome já diz. 

Nesse formato, os bens a serem considerados são máquinas e equipamentos diretamente ligados à produtividade de bens destinados à venda e prestação de serviços da empresa. 

A apropriação poderá ser feita de forma imediata no mês de aquisição. 

Edificações da atividade produtiva também podem gerar créditos tributários. 

Conforme a Lei nº 11.488/2007, poderão optar pelo desconto dos créditos de PIS e Cofins em 24 meses, as empresas que construírem edificações para utilização na produção de bens destinados a venda e prestação de serviços, independentemente se edificações em bens de terceiros ou próprios.